De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
- A Núcleos de movimentação pecuária e locais de dispensação alimentar orgânica.
- B Centrais de abate e centrais de corte.
- C Abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
- D Mantenedores bovinos e mantenedores ovinos.