Com relação às ocorrências relativas às inscrições eleitorais, tais como justificativa, multas pagas, óbitos e outras, o Chefe do Cartório Eleitoral de Sergipe deverá, de acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, em documento próprio, fazendo as devidas anotações, comunicar
- A mensalmente ao Tribunal Superior Eleitoral.
- B mensalmente à Corregedoria Regional Eleitoral.
- C anualmente à Corregedoria Regional Eleitoral.
- D anualmente ao Tribunal Superior Eleitoral.
- E bienalmente ao juiz da zona eleitoral competente.