Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Inclui-se nesta regra:
- A A causa que versar sobre direitos da personalidade com pedido de danos morais
- B A causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
- C O julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas.
- D O julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos.