Sabe-se que o Sistema Nacional de Viação (SNV), é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação. Quanto aos modos de transporte, a legislação do SNV não faz menção explícita ao modo:
- A dutoviário
- B aquaviário
- C rodoviário
- D aeroviário