Acerca da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, a Lei Orgânica da PGE (Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983), estatui que o Corregedor
- A tem competência para aplicar sanções disciplinares aos integrantes da carreira de Procurador do Estado e aos servidores administrativos da Procuradoria Geral, salvo as de demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade.
- B é órgão de Deliberação Superior da PGE.
- C é membro eleito do Conselho de Procuradores.
- D tem o poder de arquivar, por decisão fundamentada, a decisão sobre irregularidade praticada por Procurador do Estado, quando o fato evidentemente não constituir infração disciplinar ou ilícito penal.
- E será nomeado pelo Governador para mandato de dois anos, vedada a recondução, dentre os integrantes de lista tríplice que o Conselho de Procuradores do Estado encaminhar.