De acordo com a Lei Orgânica de Roseira, as sessões extraordinárias da Câmara serão convocadas pelo Presidente da Câmara:
- A por escrito exclusivamente e com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- B por escrito e pessoalmente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- C por escrito exclusivamente e com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
- D por escrito e pessoalmente, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.