Conforme o Decreto Municipal 1435/2018, o Conselho Fiscal:
- A Contará com, no máximo, um membro indicado pelo Prefeito Municipal.
- B Contará com, no mínimo, dois membros indicados pelo Presidente.
- C Contará com, no máximo, um membro indicado pelo Conselho de Administração.
- D Contará com, no mínimo, dois membros indicados pela Câmara de Vereadores.
- E Contará com, no mínimo, um membro indicado pela Secretaria da Fazenda