Gabarito comentado da Questão 55 - Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - SP (ESEF) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)
A questão cobra o conhecimento dos art. 319, 320 e 231 do CPC:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos e .
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A petição inicial cuja narração dos fatos (obrigação de fazer coisa certa) não contiver uma conclusão lógica (pedido de alimentos) deve ser emendada, sob pena de indeferimento (arts. 330, I, e 321).
A petição inicial sem os documentos essenciais, após ser dada oportunidade ao Autor para emendá-la (art. 321) e houver inércia, será indeferida.
Assim, como a Segunda hipótese era a única que não apresentava vícios, possibilitando o prosseguimento, o gabarito apontou Carlos e Vitor (assertiva A).
A meu ver, a questão pode ser mal interpretada porque é imprescindível oportunizar a emenda antes de extinguir por inépcia, de modo que, aparentemente, é possivel considerar correta a assertiva "e".