Na liquidação da sentença, que dependa apenas de cálculo aritmético, o beneficiário da assistência judiciária
- A não pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito, salvo na hipótese de cálculos complexos e quando não for representado pela Defensoria Pública.
- B não pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito quando for representado pela Defensoria Pública e não se tratar de cálculos complexos.
- C pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito, ainda que seja representado pela Defensoria Pública, independentemente da complexidade dos cálculos.
- D pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito, desde que seja representado pela Defensoria Pública, independentemente da complexidade dos cálculos.