O Capítulo V da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2019, do Município de Curvelo-MG discorre sobre o Direito de preempção.
O termo em destaque se refere
- A à obrigação por contrato, pelo qual o locador deve ceder o uso e o gozo da coisa locada ao locatário.
- B à posse de determinado bem imóvel, que seja de interesse público, de forma gratuita, logo, sem indenização.
- C a promover usucapião de terras pela aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo.
- D à preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares durante o respectivo prazo legal de vigência.