Nos termos da Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, são requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, EXCETO
- A não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções.
- B não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada. Caso positivada a existência de penalidade ou distribuição, o interessado não tem direito a oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.
- C não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa.
- D possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.