A partir do recebimento do auto de infração, de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.008/2004, o profissional autuado pode apresentar defesa à Câmara Especializada no prazo de:
- A 5 dias
- B 10 dias
- C 15 dias
- D 30 dias
- E 45 dias
A partir do recebimento do auto de infração, de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.008/2004, o profissional autuado pode apresentar defesa à Câmara Especializada no prazo de: