A política antimanicomial em discussão no Brasil decorre da articulação intersetorial entre os sistemas de Justiça, Segurança Pública, Saúde Mental e Assistência Social. Entre as suas diretrizes, no que tange à atenção aos pacientes judiciários, encontram-se:
- A substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança por um modelo de atendimento ambulatorial em hospitais clínicos com redução das penas para os casos tratáveis.
- B acompanhamento psicossocial contínuo, individualização da medida, inserção social e fortalecimento das habilidades e capacidades do sujeito em responder pelo que faz ou deixa de fazer.
- C reforçar medidas restritivas dos paciente não psicóticos de modo que a experiência de isolamento social favoreça a reflexão do sujeito pelos seus atos.
- D que o atendimento a pacientes judiciários seja marcado por desenvolvimento de atividades laborais que possam reestabelecer no indivíduo a sua consciência de vida em coletividade.