No julgamento da ADI 6.852, de relatoria do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do poder de requisição atribuído aos membros da Defensoria Pública, que consiste em
- A prerrogativa dos membros da Defensoria Pública Estadual, prevista no artigo 128 da Lei Complementar nº 80/1994.
- B princípio institucional da Defensoria Pública, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 80/1994.
- C garantia dos membros da Defensoria Pública Estadual, prevista no artigo 127 da Lei Complementar nº 80/1994.
- D função institucional da Defensoria Pública, prevista no artigo 4º da Lei Complementar no 80/1994.
- E dever dos membros da Defensoria Pública Estadual, previsto no artigo 129 da Lei Complementar nº 80/1994.