- A Direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça
- B Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição
- C Direito de distinção salarial em qualquer hipótese
- D Direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques
Questão 27 Comentada - Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB-BA) - Psicólogo - IBFC (2023)
Gabarito comentado da Questão 27 - Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB-BA) - Psicólogo - IBFC (2023)
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial é um tratado internacional que foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1965 e entrou em vigor em 1969. O objetivo da Convenção é combater a discriminação racial em todas as suas formas e promover o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais de todas as pessoas, sem distinção de raça, cor ou origem nacional ou étnica.
A Convenção reconhece e garante uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais às pessoas que são vítimas ou potenciais vítimas de discriminação racial. Entre esses direitos, estão:
- Direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça (artigo 5, alínea a)
- Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição (artigo 5, alínea b)
- Direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques (artigo 5, alínea f)
Dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta incorretamente um direito assegurado pela Convenção é a **C**. Direito de distinção salarial em qualquer hipótese não é um direito reconhecido pela Convenção, mas sim uma forma de discriminação racial que viola o princípio da igualdade e da não discriminação. A Convenção determina que os Estados Partes devem garantir o direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho, à proteção contra o desemprego, a salário igual por trabalho igual e a uma remuneração satisfatória, sem distinção de raça, cor ou origem nacional ou étnica (artigo 5, alínea e, i).