Fernando, Juiz Eleitoral, determinou que Mônica, Chefe de Cartório, desempenhasse uma atribuição pertinente ao seu cargo, não prevista na Resolução TRE/SE no 113/2007. Mônica
- A somente deverá desempenhar se prevista em Portaria específica, sendo a Portaria o único instrumento que poderá prever funções estranhas à referida Resolução.
- B não poderá desempenhá-la pois não está prevista na referida Resolução.
- C poderá desempenhá-la apenas se estiver prevista expressamente em outra norma específica sobre atribuições do Chefe de Cartório.
- D deverá desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo não previstas na referida resolução ou que tenham sido determinadas pela autoridade judiciária.
- E não poderá desempenhá-la pois o Juiz Eleitoral não tem competência para determinar atribuição ao Chefe de Cartório.