No que concerne à competência, será determinada, de regra, pelo local da infração. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência se estabelecerá
- A pelo endereço da autoridade policial que registrou a ocorrência.
- B pelo domicílio da vítima.
- C pelo domicílio do acusado.
- D pela prevenção.
- E na capital do respectivo Estado.