São providências que deverão ser tomadas pela autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, dentre outras:
- A dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
- B apreender os objetos que tiverem relação com o fato, ainda que não liberados pelos peritos criminais.
- C dirigir-se ao local e alterar o estado e conservação das coisas, independente da chegada dos peritos criminais.
- D deixar de ouvir o ofendido.
- E proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, sendo proibida a realização de acareações.