No caso da administração de uma entidade alterar as demonstrações contábeis em função de evento subsequente, o auditor independente deve mencionar o fato em seu relatório, novo ou reemitido, com referência à nota explicativa que esclarece a alteração. Essa menção deve ser feita em parágrafo
- A de base para opinião com ressalva.
- B de ênfase ou outros assuntos.
- C de abstenção de opinião.
- D de não modificação.
- E de parecer adverso.