Em relação ao Código de Processo Civil, as ações possessórias
- A são fungíveis e dúplices, além de admitirem a cumulação de pedido condenatório ao possessório.
- B não admitem o litisconsórcio passivo.
- C são regidas pelo procedimento especial independentemente do tempo transcorrido entre a turbação ou esbulho e a distribuição da ação.
- D devem ser suspensas se proposta, pelo autor ou pelo réu, um contra o outro, ação de reconhecimento do domínio.
- E admitem pedido contraposto, desde que veiculado por meio de reconvenção.