Questão 60 Comentada - Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) - Analista Ministerial - Área Processual - FCC (2025)

Em relação ao Código de Processo Civil, as ações possessórias

  • A são fungíveis e dúplices, além de admitirem a cumulação de pedido condenatório ao possessório.
  • B não admitem o litisconsórcio passivo.
  • C são regidas pelo procedimento especial independentemente do tempo transcorrido entre a turbação ou esbulho e a distribuição da ação.
  • D devem ser suspensas se proposta, pelo autor ou pelo réu, um contra o outro, ação de reconhecimento do domínio.
  • E admitem pedido contraposto, desde que veiculado por meio de reconvenção.

Gabarito comentado da Questão 60 - Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) - Analista Ministerial - Área Processual - FCC (2025)

Conforme o CPC/2015, as ações possessórias são regidas pelos arts. 554 a 564, com as seguintes características técnicas: A) CORRETA. As ações possessórias são fungíveis (art. 561, §1º, CPC), pois uma pode converter-se em outra conforme a situação fática apurada. São dúplices (art. 560, CPC), permitindo ao réu, na contestação, alegar posse e requerer a manutenção ou reintegração em seu favor. Admitem a cumulação com pedido condenatório (indenização por perdas e danos - art. 554, §2º, CPC). B...

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