De acordo com o Art. 10 da Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, é de competência privativa do município:
- A Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
- B Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
- C Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
- D Conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros.