A Lei Complementar n° 95/1998 determina que, na articulação e na redação das leis, deve-se restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio, para fins de obtenção de
- A clareza.
- B precisão.
- C univocidade.
- D ordem lógica.
- E máxima efetividade.