Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, compete ao corregedor-geral da Justiça:
- A abonar as faltas, até três dias em cada mês, dos magistrados e do diretor-geral do Tribunal;
- B nomear, exonerar, demitir, aposentar, movimentar, colocar em disponibilidade e à disposição de outro Poder servidores do Poder Judiciário;
- C requisitar passagens, leito e transporte para magistrados e servidores do Poder Judiciário, quando tiverem de se afastar em missão oficial ou a serviço deste;
- D inspecionar os estabelecimentos penitenciários e educacionais, para inteirar-se de seu estado, reclamando, a quem de direito, as providências necessárias;
- E submeter a proposta orçamentária do Poder Judiciário ao Tribunal Pleno, bem como encaminhar diretamente os pedidos de abertura de créditos adicionais e requisitar as dotações orçamentárias especificadas.