Gabarito comentado da Questão 94 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
A recomendação não pode ser expedida pelo promotor de justiça diretamente à autoridade caso o destinatário seja secretário de estado, nos termos do art. 4.º, § 2.º, da Resolução CNMP n.º 164/17. De fato, quando dentre os destinatários da recomendação figurar autoridade para as quais a lei estabelece caber ao Procurador-Geral o encaminhamento de correspondência ou notificação (que é o caso de secretário de estado), caberá a este (procurador-geral), ou ao órgão do Ministério Público a quem esta atribuição tiver sido delegada, encaminhar a recomendação expedida pelo promotor ou procurador natural.
Letra B - Errada
Sendo cabível a recomendação, esta deve ser manejada anterior e preferencialmente à ação judicial (Resolução CNMP n.º 164/17, art. 6.º). No entanto, excepcionalmente, em situações justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie a decisão judicial, a recomendação poderá ser apresentada após o início da ação penal, nos termos preconizados no art. 5.º da Resolução CNMP n.º 164/17.
Letra C - Errada
Nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNMP n.º 164/17, havendo resposta fundamentada de não atendimento, ainda que não requisitada, impõe-se ao órgão do Ministério Público que expediu a recomendação apreciá-la fundamentadamente.
Letra D - Errada
Diversamente, nos termos do art. 8.º, caput, da Resolução CNMP n.º 164/17, o órgão do Ministério Público deverá indicar “prazo razoável para a adoção das providências”.
Letra E - Correta
Em caso de urgência, o Ministério Público pode expedir a recomendação de ofício e instaurar o procedimento respectivo posteriormente. É o que dispõe o art. 3.º, § 2.º, da Resolução CNMP n.º 164/17.