Segundo a Convenção nº 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a
- A 21 anos.
- B 18 anos.
- C 16 anos.
- D 15 anos, desde que na condição de aprendiz.
- E 14 anos, desde que na condição de aprendiz.