De acordo com o artigo 261 do CTB, o motorista habilitado na categoria “D”, que exerce atividade remunerada, tem a opção de realizar curso preventivo de reciclagem, ao atingir 14 pontos, e não poderá fazer nova opção no período de
- A 4 (quatro) meses.
- B 7 (sete) meses.
- C 10 (dez) meses.
- D 12 (doze) meses.