De acordo com a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste/SC, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública, e na atividade privada, rural e urbana, desde que:
- A O servidor não tenha sofrido nenhum processo administrativo.
- B O servidor tenha mais de vinte anos de serviço público, seja na esfera municipal, estadual ou federal.
- C O servidor conte no mínimo com quinze anos de serviço público no município.
- D O servidor já tenha cumprido com seu período probatório.