De acordo com as Normas de Fiscalização (Resolução n.º 141/2021 e suas alterações), o grau de asseguração das informações fornecidas pela equipe de fiscalização do TCE/MS ou por outra parte envolvida no processo de fiscalização pode ser
- A razoável para uma asseguração alta, ou limitado para uma asseguração expressa de forma negativa.
- B positivo, quando indicar que o objeto fiscalizado está em conformidade com os critérios estabelecidos para uma asseguração limitada.
- C razoável para uma asseguração média, ou limitado para uma asseguração expressa de forma positiva.
- D limitado para uma asseguração expressa de forma positiva.
- E limitado para uma asseguração expressa de forma positiva, ou razoável para uma asseguração baixa.