Questão 23 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

Quanto aos órgãos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

(   ) O Conselho Superior do Ministério Público é tanto um Órgão da Administração Superior quanto um Órgão de Execução, sendo composto por 9 (nove) Conselheiros, escolhidos pelos membros do Ministério Público em exercício, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes últimos membros natos.

(   ) É atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, com a presença mínima de dois terços de seus membros, decidir sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório, cabendo da decisão recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça.

(   ) O Procurador-Geral de Justiça preside o Conselho Superior do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, cabendo a ele proferir voto de qualidade em caso de empate no julgamento de processos de natureza disciplinar.

(   ) A remoção por interesse público somente poderá ser efetuada mediante representação do Corregedor-Geral do Ministério Público ao Conselho Superior do Ministério Público, o qual decidirá pela maioria absoluta de seus membros.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  • A F – V – F – V.
  • B V – F – V – V.
  • C F – F – V – V.
  • D F – V – F – F.
  • E V – F – V – F.

Gabarito comentado da Questão 23 - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

Vejamos cada um dos itens, à luz da Lei Orgânica do MPRS (Lei nº 7.669/92):


(V) Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

§ 1.º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

III – o Conselho Superior do Ministério Público;(…)

§3.º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

II – o Conselho Superior do Ministério Público;

Art. 11 “O Conselho Superior do Ministério Público, com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compõe-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira” .


(F) Art. 27. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

III – decidir:

a) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre a permanência de membro do Ministério Público no estágio probatório, após um ano de atividade;

b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;

Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

XI – julgar recurso, nos termos do seu regimento interno, contra decisão:

a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, no prazo de trinta dias;


(V) Art. 25 “Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: XXXVI – proferir voto de qualidade nos órgãos colegiados da Administração Superior, salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério Público”.


(F) Art. 25 “Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: LX – representar, com fundamento no interesse público e na conveniência do serviço, ao Conselho Superior do Ministério Público, pela remoção por interesse público ou disponibilidade de membro do Ministério Público”.