De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão:
- A dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes de pagamento de laudêmio.
- B nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios.
- C exigir apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes etc., registrando-o no Livro próprio.
- D identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação da carteira de identidade.
- E na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios.