As funções dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mesquita – RJ, somente cessarão:
- A Pela morte; por conveniência e oportunidade; pela renúncia, apresentada por escrito; pela destituição do Cargo; pela perda do mandato.
- B Pela morte; ao fim do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada por escrito; e pela perda do mandato somente.
- C Pela morte; ao fim do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada por escrito; pela destituição do Cargo; pela perda do mandato.
- D Pela morte; ao fim do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada por escrito; e pela destituição do Cargo somente.
- E Pela morte; ao início do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada verbalmente; pela destituição do Cargo; pela perda do mandato.