Os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Complementar Estadual no 01/90, são dirimidos
- A pelo Conselho Superior, em única instância.
- B pelo Defensor Público Geral, com recurso ao Conselho Superior.
- C pela prevalência da manifestação do membro da carreira com maior antiguidade.
- D pelo Corregedor Geral, com recurso ao Defensor Público Geral.
- E pelo Corregedor Geral, em única instância.