NÃO há efeito da coisa julgada nas relações de consumo:
- A Erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações envolvendo direitos difusos.
- B Erga omnes, nas ações envolvendo direitos individuais homogêneos.
- C Erga omnes, nas ações envolvendo direitos difusos.
- D Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos.
- E Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos stricto sensu.