Uma advogada concursada de empresa pública, no regime contratual de trabalho, desempenha suas atividades em regime de dedicação a seu empregador, representando os interesses da empresa estatal em juízo. Analisando a situação apresentada, conclui-se que essa profissional:
- A contribui na qualidade de segurada empregada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, sendo suas contribuições retidas e recolhidas pelo empregador
- B possui vinculação previdenciária ao regime próprio de previdência social dos servidores federais, submetido, portanto, às regras previstas a esse modelo protetivo, haja vista a extinção do modelo protetivo estadual
- C é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, salvo se optar por cobertura extensiva e obrigatória em regime de previdência complementar fechado, gerido por fundo de pensão autorizado pelo Ministério da Fazenda
- D não terá cobertura previdenciária na condição de servidora pública, salvo se optar expressamente pela adesão a algum regime protetivo disponível para sua categoria, com vinculação opcional ao regime próprio de previdência estadual