Aos servidores públicos civis ficam assegurados, além de outros que a lei estabelecer, os seguintes direitos, nos moldes da Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena:
- A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 40% (quarenta por cento) a da normal.
- B gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um quarto a mais que o salário normal.
- C duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horário.
- D décimo terceiro salário com base na remuneração proporcional ou no valor da aposentadoria.
- E remuneração do trabalho noturno igualitário ao diurno.