Antenor, que é idoso, tem direito à isenção de um tributo municipal que é concedido a pessoas que comprovem estar acometidas de enfermidades graves. Mas, em razão da doença que lhe acomete, Antenor não está em condições de comparecer à Prefeitura para formalizar o pedido do benefício. E, de outro lado, a legislação do Município exige um laudo médico para que o idoso tenha direito à referida isenção tributária. Assim sendo, nesse caso, o Estatuto do Idoso estabelece que Antenor
- A deverá se fazer representar por procuração junto à Prefeitura, sendo dispensado o laudo médico.
- B deverá preencher o requerimento em casa e fazer declaração escrita de que se encontra impossibilitado de se locomover, para que um parente encaminhe o pedido.
- C tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.
- D terá direito à obtenção do benefício mediante simples declaração de saúde, mas deverá comparecer à Prefeitura tão logo seja possível.
- E deverá se fazer representar por procuração, mas deverá enviar pelo seu procurador a sua declaração de saúde devidamente assinada a fim de obter o benefício.