O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regido pela Lei n° 9.985/2000, tem, entre outros, o objetivo de
- A assegurar a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
- B proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental.
- C prover os recursos naturais e artificiais importantes à subsistência de populações tradicionais, respeitada a valorização da cultura nacional.
- D garantir às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos.
- E contribuir para a preservação da diversidade biológica e dos recursos naturais, no território nacional e nos territórios jurisdicionais.