Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado ao Prefeito. Se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem nenhuma manifestação, esse silêncio do Prefeito importa em:
- A sanção do Projeto de Lei.
- B veto do Projeto de Lei.
- C nova votação do Projeto de Lei na Câmara Municipal.
- D devolução à própria Câmara Municipal para sancionar o Projeto de Lei em substituição ao Prefeito.