Por meio da Resolução nº 2.656/2011, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou uma série de orientações sobre a efetivação do acesso à justiça,
- A criando a figura do “Defensor Público Interamericano”, com o papel de atuação suplementar nos Estados-membros que não contem com a existência da Defensoria Pública.
- B recomendando aos Estados-membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de foro privilegiado e independência funcional.
- C incentivando os Estados-membros que ainda não disponham da instituição da Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos, em conformidade ao modelo judicare.
- D afirmando a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
- E incentivando os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios de prestação de assistência jurídica suplementar.