As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o que está estabelecido no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), nas etapas de escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.
Dessas instituições fazem parte, inclusive, as
- A entidades abertas e fechadas de previdência complementar
- B empresas de capital aberto e fechado
- C bolsas de valores e corretoras
- D seguradoras e resseguradoras
- E administradoras de consórcio e instituições de pagamento