De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o atendimento educacional especializado (AEE) destinado a alunos com deficiência nas escolas públicas deve:
- A Substituir o ensino em classe comum, sendo oferecido apenas em instituições especiais.
- B Ser oferecido exclusivamente fora do horário escolar, sem vínculo com o currículo escolar.
- C Complementar ou suplementar a formação do estudante, sem substituir a escolarização em classe comum.
- D Ser opcional para as escolas públicas, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros.