O trabalho aquaviário apresenta uma base de legislação orientado pela Norma Regulamentadora (NR) 30. Nessa NR, são definidas regras para a constituição do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo (GSSTB).
Com relação a esse grupo, verifica-se que é(são)
- A restrita ao GSSTB a responsabilidade de comunicar avarias que possam constituir risco para o trabalhador ou embarcação.
- B facultativa a presença de um oficial na composição do GSSTB.
- C obrigatória a constituição do GSSTB em toda embarcação comercial de bandeira brasileira.
- D da competência do GSSTB o cumprimento e a fiscalização da NR 30.
- E da competência do GSSTB a definição das escalas de trabalho na embarcação.