No contexto da Lei n° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o Exercício da Odontologia, Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa INCORRETA:
- A Expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;
- B Anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;
- C Exercício de mais de uma especialidade;
- D Consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;
- E Prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;