Órgãos e entidades públicos federais dispõem da possibilidade de realizar descentralização de créditos por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED). A descentralização de créditos ocorre quando um órgão ou entidade pública federal recebe orçamento de outro órgão da União para executar ações e políticas públicas. No entanto, a descentralização de créditos NÃO É PERMITIDA para:
- A Ressarcimento de despesas, ou seja, para reembolsar gastos realizados pela unidade descentralizada.
- B Aquisição de bens e de serviços em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
- C Pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, nos termos do disposto no Art. 100 da CF/88.
- D Desenvolvimento de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
- E Execução de ações e políticas públicas que sejam de interesse apenas da unidade que envia o orçamento.