Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), para preservar, de maneira geral, a higiene pública, fica permitido
- A consentir o escoamento de águas servidas das residências para a rua onde haja rede de esgoto.
- B destinar todo o resíduo industrial sólido e os entulhos provenientes de construções, nos locais determinados pela Prefeitura, por conta e responsabilidade do proprietário ou do responsável pela indústria ou construção.
- C queimar, apenas nos próprios quintais, folhas de árvores e lixo não orgânico, sem restrição de quantidade em ambos os casos.
- D aterrar vias públicas, desde que especificadas pela prefeitura, com detritos e materiais velhos.