Antes de qualquer pronunciamento nas reclamações contra magistrado, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul poderá convidá-lo a justificar-se pessoalmente ou por escrito. O convite será feito
- A por publicação no Diário Oficial, omitindo-se o objeto da acusação.
- B em ofício comum.
- C por convocação do Corregedor-Geral.
- D em ofício reservado.
- E em intimação entregue por Oficial de Justiça em serviço na Corregedoria.