De acordo com a Lei 4886/65, pode ser representante comercial:
- A O falido não reabilitado.
- B Aquele que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante.
- C O que estiver com seu registro comercial cancelado como fruto de uma penalidade.
- D Estrangeiros devidamente autorizados a exercerem atividades profissionais no país.