Projeto de Decreto-Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, de sua competência privativa, e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgado pelo Presidente da Câmara. Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboticabal, constitui(em) matéria de projeto de Decreto-Legislativo
- A a fixação de tarifas dos serviços públicos, inclusive dos serviços de táxis, e horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
- B a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município, correndo as eventuais despesas por conta de verba consignada no orçamento.
- C a fixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas, e a utilização de alto-falantes para fins de publicidade e propaganda, a realização de jogos, espetáculos, e quaisquer outros divertimentos públicos.
- D a promoção da proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
- E a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e intramunicipal, de abastecimento de água e esgotos sanitários; mercado, feiras e matadouros locais; e cemitérios e serviços funerários.