De acordo com a Lei nº 14.810, de 1º de julho de 2004 (institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, introduz alterações na Lei n. 13.162, de 5 de novembro de 1997 e dá outras providências), é incorreto afirmar:
- A É vedada a designação, a qualquer título, para cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Ministério Público do Estado de Goiás, de cônjuge ou companheiro e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de Promotores e Procuradores de Justiça em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos;
- B Ao servidor do Ministério Público do Estado de Goiás é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro, ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau;
- C A progressão funcional do servidor possui os seguintes critérios específicos: independe de vagas; o servidor tem que atingir o quantitativo mínimo de pontos estabelecidos para os fatores de avaliação do servidor; e estar enquadrado na referência atual por um período mínimo de 02 (dois) anos;
- D A antiguidade é um dos fatores a serem avaliados ao desenvolvimento dos servidores, nas carreiras dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, sendo computado o afastamento em virtude de tempo de serviço em outros órgãos ou entidades do serviço público;
- E O servidor afastado para exercer cargo em entidade sindical concorrerá à promoção e progressão somente pelo critério de antiguidade.