Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Resolução nº 91, de 26/04/2006, sobre a Proposta de Emenda à Constituição Federal, é correto afirmar:
- A Instruído com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, assim como da Comissão competente para examinar seu mérito, se aquela não o for, o Projeto de Decreto Legislativo será incluído na Ordem do Dia.
- B Instruído com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, assim como da Comissão competente para examinar seu mérito, se aquela não o for, o Projeto de Resolução será incluído na Ordem do Dia.
- C Qualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar Projeto de Decreto Legislativo com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia.
- D À Mesa da Assembleia compete exclusivamente apresentar Projeto de Resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia.
- E Quando a Assembleia Legislativa se manifestar sobre Proposta de Emenda Constitucional a ser oferecida nos termos do art. 60, inciso III, da Constituição Federal, a Mesa Diretora tomará conhecimento da matéria e oferecerá o competente Projeto de Resolução a ser submetido ao Plenário.